O artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante a todos os professores registrados o direito de receber o contracheque (Holerite).
O contracheque é de suma importância para o trabalhador, pois permite entender os valores recebidos e descontados durante o mês, além de servir como comprovante de renda.
Nele devem constar, de forma discriminada, a remuneração do funcionário, quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para previdência e FGTS. É preciso constar, ainda, todas as informações da empresa. O funcionário deverá assinar uma das vias e devolver ao empregador.
Em caso de pagamento via depósito bancário, a assinatura do funcionário fica dispensada, mas o envio do holerite segue como obrigação da empresa.
“Entretanto, ainda há instituições que não fornecem o documento ao professor. Neste caso, denuncie ao SINPRO/ES para que possamos tomar as medidas cabíveis”, enfatiza o professor Juliano Pavesi, Presidente do SINPRO/ES. “Este documento é importantíssimo, pois permite ao professor analisar seus ganhos e verificar a transparência das informações e da instituição”, reforça.
O professor Juliano Pavesi destaca, ainda, que a instituição poderá ser processada caso não apresente o contracheque. “A falta do documento pode causar preocupações e constrangimento caso o professor não consiga comprovar a sua renda”, observa.
De acordo com o Departamento Jurídico do SINPRO/ES o entendimento da Justiça do Trabalho, nestes casos, tem sido o de condenar a instituição ao pagamento de danos morais.
Entre em contato com o nosso Departamento Jurídico. Exija seus direitos.
Informações: (27) 3315-5125 / 98156-8884