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Como fica a aposentadoria das trabalhadoras (62 anos de idade)

Regras permanentes (para as futuras seguradas ao INSS)

62 anos de idade

 

As futuras trabalhadoras poderão aposentar-se aos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, até que a lei disponha sobre o período contributivo mínimo.

As regras para a professora de ensino superior são as mesmas das demais trabalhadoras. Há cinco possibilidades para requerer a aposentadoria. a) sistema de pontos, b) idade mínima, c) pedágio, d) aposentadoria por idade e e) regra específica para quem está a menos de dois anos da aposentadoria. O sistema mais vantajoso (ou menos ruim) dependerá de sua idade e tempo de contribuição quando a Emenda entrar em vigor.

 

1. Sistema de pontos (Fórmula 86/96)

Para ter acesso à aposentadoria é preciso que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação, que começa, para as mulheres em 86 e cresce a cada ano, até atingir 100 pontos. É preciso contar com pelos menos 30 anos de contribuição.

Calcule:

1. Veja em que ano você atingirá os 30 anos de contribuição e qual será sua idade nesta data. Some essa idade aos 30 anos para calcular quantos pontos você terá alcançado.

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Calcule a diferença entre a pontuação alcançada e a necessária e divida por dois para saber quantos anos a mais você terá ainda que trabalhar para conseguir aposentar-se.

Exemplo: uma mulher com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade, completará os 30 anos de trabalho em 2034. Neste ano, terá atingido 80 pontos, mas serão necessários 100 pontos. Para tanto, ela terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 anos de contribuição.

 

2. Idade mínima

Nessa segunda modalidade, são exigidos pelo menos 30 anos de contribuição e idade que começa com 56 anos (2019) e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos.

 

3. Aposentadoria por idade

Uma trabalhadora precisa ter 60 anos de idade e, pelo menos 15 anos de contribuição, tempo estabelecido em caráter provisório, até que seja regulamentado por futura lei. A idade de 60 anos aumentará em seis meses, a cada ano, até atingir a idade de 62 anos.

 

4. Pedágio 100%

Uma trabalhadora precisa ter 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 30 anos.

Exemplo: mulher com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade. Ela terá que trabalhar mais 30 anos (15 pelo que falta atualmente e outros quinze, como pedágio). No total, essa trabalhadora contribuirá por 45 anos.

 

5. Para quem está a dois anos de se aposentar

Essa regra vale para um número muito restrito de trabalhadoras: aquelas que têm pelo menos 28 anos de contribuição na data da promulgação da Emenda. Neste caso, é preciso contar com 30 anos de contribuição e trabalhar por mais um período correspondente a 50% do tempo que faltava, na data em que a Emenda entrar em vigor, para atingir os 30 anos.

 

Fonte: SINPRO/SP

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