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CATEGORIA DE LUTO

O SINPRO/ES vem através desta, manifestar seu repúdio diante das contradições existentes entre o discurso do Governador e a edição do Decreto 4838-R que diz estar preocupado com a vida e saúde da população do Estado do ES. O Governador em seu pronunciamento considera que a saúde é direito de todos e dever do Estado e visando a redução do risco de doenças e de outros agravos, decide por uma quarentena de 14 dias em todo o estado do Espírito Santo, aí vem a grande decepção, os professores não são resguardados em seu decreto, como foi mencionado em sua coletiva de imprensa, seu discurso informava que as aulas estavam suspensas no dia 18/03/2021 e para angústia de todos, seu decreto estabelece que será a partir do dia 22/03/2021, causando grande confusão na categoria bem como um falso isolamento de 10 e não 14 dias.

Em toda exaustiva leitura do Decreto, percebemos como os interesses políticos e econômicos se traduzem em determinações que acabam por ferir a natureza que motivou sua edição, a exemplo:

-> Presença dos professores para gravarem aulas online, na escola.

– Riscos – Transporte público; aglomeração da comunidade escolar; contato direto entre seus pares.

-> Agendamento Individual para apoio pedagógico.

– Riscos – Contato direto; aglomeração na porta da escola; distorção do conceito “apoio pedagógico” para aulas individuais.

-> Capítulo II – Suspensão de atividades – Art. 4º – Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.

– Se a educação não foi considerada essencial, quais os motivos de manterem a presença dos professores no ambiente escolar?

Perguntamos às escolas que praticam tais atos:

PORQUE NÃO PROTEGER SEUS TRABALHADORES?

– PORQUE OS PROFESSORES ESTÃO NAS ESCOLAS, SE AS AULAS FORAM SUSPENSAS PARA EVITAR MAIOR CONTATO E POSSIBILIDADES DE CONTÁGIO?

– PORQUE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS CONTINUAM?

– PORQUE OS PROFESSORES TÊM QUE ESTAR NA ESCOLA SE O ENSINO SERÁ REMOTO E PODE SER MINISTRADO DE SUAS CASAS?

– QUANTAS VIDAS AINDA SERÃO PERDIDAS EM NOSSO MEIO, PARA VOCÊS QUE DETERMINAM LEIS E ORDENS INDIVÍDUAIS TOMEM CONSCIÊNCIA QUE MAIS DE 91% DAS UTIS ESTÃO OCUPADAS?

– QUANTAS PROFESSORAS NILCES E DANIELLYS AINDA IRÃO MORRER PARA QUE ENTENDAM A URGÊNCIA DE SE PENSAR NAS VIDAS?

O momento vivido deveria despertar em nós a humanidade e o cuidado de uns com os outros, e não sua punição.

Salta aos olhos, em claro desmazelo com o professor, a falta de especificidade, a falta de sensibilidade, a falta de cuidado com que esta categoria vem sendo tratada nas últimas decisões.

Professores, enviamos ofício ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho questionando as datas do decreto e seu conteúdo contraditório. Esperamos que a resposta venha em tempo hábil.

Não é a “brechinha da Lei” como dizem algumas escolas e sim pela defesa da vida!

O SINPRO/ES sempre foi e será em defesa da vida e proteção dos professores.

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